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NOSSO TRABALHO

Nossos Serviços

Curadoria de diferentes projetos e programações culturais

Pesquisa e levantamento de artistas de diferentes segmentos artísticos para projetos e programações culturais.

Direção de Produção

Coordenação de logística, infraestrutura, gerenciamento de orçamentos e resoluções de questões práticas de uma produção.

Comunicação e Marketing

Estratégias de imagem, divulgação de trabalhos e projetos, conexão com público através de ferramentas como redes sociais, sites e assessoria de imprensa.

Produção Executiva

Contratação e gestão das equipes, controle de orçamento e cronograma, contato com artistas e equipe/fornecedores/espaço/pagamentos, prestação de contas etc.

Gestão de carreira
e Agenciamento

Análise de conjuntura, elaboração de estratégias, organização de equipes, representação etc.

Direção Artística

Criação e supervisão estética e visual de um projeto, garantindo a unidade e coesão de todos os elementos visuais.

Criação, elaboração e gestão de projetos culturais

Patrocínio direto, Venda, Editais públicos e privados, Leis de incentivo etc.

Roteiros

Documentais e ficcionais, para audiovisual, podcasts, performances etc.

Venda de Shows
e Espetáculos

Intermediação com casas, instituições, eventos e festivais constituindo uma agenda de programações.

Leis de Incentivo

Leis de Incentivo

Por que investir nas leis de incentivo à cultura no Brasil?

Investir nas leis de incentivo à cultura no Brasil é crucial para democratizar o acesso à cultura, fortalecer a identidade nacional, estimular a economia criativa e oferecer benefícios fiscais para empresas. Essas leis viabilizam projetos que, de outra forma, não existiriam, gerando empregos, fomentando o talento e impulsionando setores como o audiovisual, música e teatro.

Para a sociedade

  • Democratização do acesso à cultura: Garante que projetos culturais cheguem a mais pessoas, independentemente de sua localização ou condição social.

  • Fortalecimento da identidade cultural: Preserva e valoriza a história, as tradições e os valores do povo brasileiro, reforçando a identidade coletiva.

  • Desenvolvimento e inclusão: Fomenta o desenvolvimento social e a inclusão, ao promover a diversidade e dar voz a diferentes grupos e expressões culturais. 

Para a economia criativa

  • Geração de empregos e renda: Cria oportunidades de trabalho em toda a cadeia produtiva da cultura, como na produção, distribuição e realização de eventos.

  • Movimentação da economia: Impacta a economia de forma positiva, com um retorno financeiro para a sociedade que muitas vezes supera o investimento inicial.

  • Estímulo a novas produções: Viabiliza a realização de projetos culturais que, sem o incentivo, não teriam recursos para serem produzidos. 

Para empresas

  • Benefícios fiscais: Permite a dedução de impostos como Imposto de Renda (IR) e ICMS sobre o valor investido em projetos culturais aprovados.

  • Fortalecimento da imagem institucional: Associa a marca a ações de impacto social positivo, melhorando a reputação da empresa perante clientes e o mercado.

  • Marketing e relacionamento: Oferece oportunidades de marketing, como divulgação da marca, ações de relacionamento com clientes e venda de produtos nos eventos

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Lei Federal nº. 8.313/1991, complementada pela Lei nº 9.249/95, regulamenta a renúncia fiscal de Imposto de Renda devido para projetos culturais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O percentual de renuncia permitido é de até 4% para pessoa jurídica e até 6% para pessoa física.

Observações:

  1. Empresas que apuram IR anualmente por lucro real, com recolhimentos mensais, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-lo nos projetos e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.

  2. Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-lo nos projetos, e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.

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Lei Estadual nº. 12.268/2006 Lei ICMS/SP

Regulamenta a renuncia fiscal do ICMS/SP, permitindo à empresa destinar até 3% do ICMS devido para realização de projetos culturais, previamente aprovados pela Secretária de Cultura do Estado de São Paulo. A empresa interessada em destinar este recurso, deve realizar seu cadastramento no site da Secretaria de Estado da Fazenda, utilizando-se do mesmo usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico. Em aproximadamente duas semanas, a empresa receberá um e-mail do Posto Fiscal confirmando o cadastro e autorizando a utilização do recurso, que poderá ser aplicado mensalmente.

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